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1.
Governador Geral de Angola
Camilo Augusto de Miranda Rebocho Vaz, visita o Cubal.
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Suplemento do BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA, de Terça- Feira, 23 de Janeiro de 1968
GOVERNO GERAL DE ANGOLAPortaria nº 15371Eleva à categoria de cidade, a Vila do Cubal, sede do Concelho do mesmo nome, do Distrito de Benguela.
Tendo em consideração o grande desenvolvimento atingido no concelho do Cubal, do Distrito de Benguela, revelado pela criação feita pelo Decreto nº 48 033, de 11 de Novembro de 1967, de um Julgado Municipal de 1ª classe;Com o parecer favorável do Conselho Económico e Social;No uso da competência atribuída pelo artigo 155º da Constituição, o Governador-Geral de Angola manda:Número único: É elevada à categoria de cidade, a vila do Cubal, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Benguela.Cumpra-se.Residência do Governador-Geral de Angola, em Luanda , 23 de Janeiro de 1968.
GOVERNO GERAL DE ANGOLAPortaria nº 15371Eleva à categoria de cidade, a Vila do Cubal, sede do Concelho do mesmo nome, do Distrito de Benguela.
Tendo em consideração o grande desenvolvimento atingido no concelho do Cubal, do Distrito de Benguela, revelado pela criação feita pelo Decreto nº 48 033, de 11 de Novembro de 1967, de um Julgado Municipal de 1ª classe;Com o parecer favorável do Conselho Económico e Social;No uso da competência atribuída pelo artigo 155º da Constituição, o Governador-Geral de Angola manda:Número único: É elevada à categoria de cidade, a vila do Cubal, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Benguela.Cumpra-se.Residência do Governador-Geral de Angola, em Luanda , 23 de Janeiro de 1968.
O Governador-Geral,
Camilo Augusto de Miranda Rebocho Vaz