O nosso arquivo de memórias e história enriquece-se hoje com um documento de peso que encontrei durante as minhas pesquisas no Diário da República, o nosso arquivo de legislação portuguesa:
Trata-se do **Decreto n.º 44 325** , emanado pelo **Ministério do Ultramar** [cite: 35], que faz parte de uma atualização fundamental do **Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola** [cite: 41], visando, entre outros aspetos, uma "mais exacta representação de todos os distritos"[cite: 39].
Onde entra o Cubal na Lei?
O valor deste documento para a história do Cubal reside na sua oficialização legal da nossa terra no mapa administrativo de Angola. A lei reformula o Artigo 51.º do Estatuto [cite: 46], listando detalhadamente as áreas abrangidas por cada distrito[cite: 96]:
No ponto 9), o decreto refere-se ao **Distrito de Benguela**[cite: 89], e o que lemos é a prova oficial da nossa organização territorial:
Citação do Artigo 51.º, n.º 9):
"Distrito de Benguela: concelho de Benguela, concelho do Lobito, concelho da Ganda, concelho do Balombo e concelho do Cubal;" [cite: 105]
Em 1962, o Estado Português formalizava e consolidava a posição do **Cubal como um *concelho* integrante do Distrito de Benguela**[cite: 105]. Esta menção legal, impressa no Diário do Governo, é a prova oficial da importância administrativa da nossa terra naquele período da história de Angola[cite: 40].
🔎 O Arquivo Histórico é nosso e continuo a procurar!
Estes documentos legais, aparentemente frios, são na verdade **os pilares que sustentam a história e a memória da nossa Terra Amada**. Eu continuarei a procurar e a partilhar convosco estes achados, pois acredito que só assim se constrói o nosso rico arquivo.
É por isso que convido toda a comunidade cubalense a juntar-se a mim. Se encontrarem ou tiverem acesso a documentos oficiais, mapas, ou outros registos que ajudem a traçar a linha do tempo da nossa vila/cidade, partilhem-nos com o blogue!
Saudações Cubalenses!


