GOVERNO GERAL DE ANGOLA
Portaria nº 15371 Eleva à categoria de cidade, a Vila do Cubal, sede do Concelho do mesmo nome, do Distrito de Benguela.
Portaria nº 15371 Eleva à categoria de cidade, a Vila do Cubal, sede do Concelho do mesmo nome, do Distrito de Benguela.
Tendo em consideração o grande desenvolvimento atingido no concelho do Cubal, do Distrito de Benguela, revelado pela criação feita pelo Decreto nº 48 033, de 11 de Novembro de 1967, de um Julgado Municipal de 1ª classe;
Com o parecer favorável do Conselho Económico e Social;
No uso da competência atribuída pelo artigo 155º da Constituição, o Governador-Geral de Angola manda:Número único: É elevada à categoria de cidade, a vila do Cubal, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Benguela.
Cumpra-se.
Residência do Governador-Geral de Angola, em Luanda , 23 de Janeiro de 1968.
O Governador-Geral,
Camilo Augusto de Miranda Rebocho Vaz
Com o parecer favorável do Conselho Económico e Social;
No uso da competência atribuída pelo artigo 155º da Constituição, o Governador-Geral de Angola manda:Número único: É elevada à categoria de cidade, a vila do Cubal, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Benguela.
Cumpra-se.
Residência do Governador-Geral de Angola, em Luanda , 23 de Janeiro de 1968.
O Governador-Geral,
Camilo Augusto de Miranda Rebocho Vaz
Suplemento do BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA, de Terça- Feira, 23 de Janeiro de 1968.
1 comentário:
Amigo Ruca,
Pela passagem do quadragésimo quarto aniversário de existência do Cubal, desde que ascendeu a categoria de cidade aos 23 de Janeiro de 1968,exprimo as minhas felicitações a todos os naturais e amigos desta grande cidade.Um grande xi-coração.
Um especial para ti Ruca,nesta tua incansavel tarefa de nos unir.....
Sempre Cubal!
Francisco Prata
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