Provincia de Benguela
A autoridade no município do Cubal é exercida por um Administrador Municipal, por Administradores Comunais, um Regedor e Sobas. No que respeita ao poder local a constituição da República refere no seu artigo 272º que “As autarquias locais são pessoas colectivas públicas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos para a vida local mediante órgãos próprios, representativos das respectivas populações” e, o artigo seguinte, diz “os municípios são as pessoas colectivas cujo objectivo é prosseguir a realização dos interesses das populações residentes na respectiva área territorial”. No primeiro encontro da administração local, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos referiu: “o Governo tem a intenção de adoptar um programa global e faseado que lhe permita, num primeiro momento, conduzir a reforma da administração do Estado e, a seguir, criar as condições para a institucionalização de um poder local autónomo e autárquico, adequado às especificidades do nosso país, no domínio histórico e cultural”. Julgamos que não há necessidade de alterar o artigo 272º da Constituição, mas é necessário dar corpo ao que afirma José Eduardo dos Santos “criar as condições para a institucionalização de um poder local autónomo e autárquico”, porque será a forma mais profícua para o desenvolvimento sócio-económico de Angola, porque os responsáveis pelas autarquias, ao serem nomeados por sufrágio, têm de lutar pelo desenvolvimento dos seus “territórios” e se pretenderem ter mais mandatos têm de fazer sempre mais.
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